Secção Consular
 


Notícias da Embaixada


Casamento Celebrado Pelo Agente Consular



O posto consular competente é o da área de residência de ambos os nubentes ou só de um deles, se residirem em áreas diferentes.

Os nubentes deverão apresentar no posto consular os documentos exigidos por lei e solicitar a organização do processo preliminar de casamento.

Para casar a lei exige que os noivos tenham capacidade para contrair casamento, isto é, que não se verifique a existência de impedimentos matrimoniais — circunstâncias que impedem a celebração do casamento.

Os nubentes deverão optar pelo regime de bens do casamento.

No final da organização do processo preliminar será lavrado pelo Cônsul um despacho final, que, sendo favorável, servirá de base à emissão pelas autoridades consulares do certificado de casamento, no qual se declara que os nubentes podem contrair casamento.


Prazo para a celebração do casamento

O casamento deverá ser celebrado dentro dos seis meses seguintes à data do despacho final.