Casamentos - Documentos a Apresentar
- Certidão de nascimento narrativa completa de cada um dos nubentes, emitida há menos de 6 meses. Se nacional português a certidão é obtida oficiosamente pelo posto consular, sem custos para o utente.
- Bilhete de Identidade/Passaporte de cada um dos nubentes;
- Em caso de nubente menor auto de consentimento para casamento de menor ;
- Auto de Convenção Antenupcial ou certidão da respectiva escritura se a houver;
- O nubente português nascido no estrangeiro deverá apresentar certidão do registo de nascimento local;
- Documento comprovativo da sua residência nesse país, com indicação da data de início;
- Certidão de casamento, no caso de registos por transcrição;
- O nubente de nacionalidade estrangeira deverá apresentar, certidão de nascimento emitida pelo registo civil do país de origem e respectiva tradução, bilhete de identidade ou passaporte válido ou documento equivalente; deverá apresentar, igualmente, certificado de capacidade matrimonial. Caso ao nubente de nacionalidade estrangeira não seja possível apresentar o certificado, por não haver representação diplomática do país da sua nacionalidade ou por outro motivo de força maior, pode a falta do documento ser suprida pela declaração de que, de harmonia com a sua lei pessoal, nenhum impedimento obsta à celebração do casamento, a qual será aposta na declaração inicial para casamento.

