Secção Consular
 


Notícias da Embaixada


Casamentos Transcristos Pelo Agente Consular



O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.

Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado da área de residência.

O pedido de transcrição do assento de casamento pode ser requerido a todo o tempo, por qualquer interessado, e efectuado via electrónica.


O casamento contraído no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes, ou perante os ministros do culto católico, deverá ser precedido do processo preliminar de casamento, organizado perante os agentes consulares.

Se não for precedido de processo preliminar, o agente consular não poderá realizar a sua transcrição sem que antes organize " à posteriori" o respectivo processo, e, neste caso, vigorará o regime imperativo de separação de bens, ficando prejudicada qualquer convenção antenupcial que os nubentes tenham eventualmente outorgado.


OBS: A legislação interna de alguns países poderá limitar ou impedir a aplicação destas medidas