Serviços Consulares - Bilhete de Identidade
Principal documento de identificação dos cidadãos, basta, só por si, para provar a identidade civil do seu titular perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas.
O Bilhete de identidade é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia.
Validade
- Por 5 anos — até aos 35 anos de idade
- Por 10 anos — a partir dos 35 anos de idade
Prazo de Enrega e Levantamento
Os prazos prováveis de entrega variam consoante o serviço emissor, conforme indicado no respectivo talão.
O Bilhete de identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio ou, ainda, a qualquer terceiro, desde que haja autorização escrita.
Incorrecções Verificadas
Se o seu Bilhete de identidade tiver sido emitido com alguma incorrecção, deve reclamar e solicitar a respectiva correcção. A reclamação deve ser acompanhada pelo Bilhete de identidade.
A rectificação do erro é gratuita no caso de ter sido da responsabilidade dos serviços e desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias, após a recepção do documento.

