Serviços Consulares - Renovação do Bilhete de Identidade
A renovação deve ser efectuada quando o Bilhete de identidade:
a) Atinja o termo do prazo de validade ou durante os 6 meses que antecedem o seu termo.
Documentos Necessários
- Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.
- Duas fotografias iguais, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros) a cores com fundo liso e claro, com menos de 1 ano e com as medidas 32x32mm.
- Impressos — Modelo nº 1 e nº 11
b) Quando haja lugar a alteração dos elementos identificadores (nome, filiação, estado civil, residência)
Documentos Necessários
- Bilhete de identidade anterior.
- Duas fotografias iguais, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros) a cores com fundo liso e claro, com menos de 1 ano e com as medidas 32x32mm.
- Cópia do registo de nascimento ou casamento, com as alterações registadas, obtidas oficiosamente pelo posto consular, sem custos para o utente.
- A alteração de residência não necessita comprovação por documento.
- Impressos — Modelo nº 1 e nº 11
c) Por mau estado de conservação, extravio ou furto (se não houver alterações dos elementos identificadores)
Documentos Necessários
- Duas fotografias iguais, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros) a cores com fundo liso e claro, com menos de 1 ano e com as medidas 32x32mm.
- Cópia actualizada do registo de nascimento obtida oficiosamente pelo posto consular, sem custos para o utente.
- Apresentação de documento complementar de identificação, ainda que estrangeiro, preferencialmente com fotografia, que contenha o nome e outros dados de identificação do próprio (por exemplo: carta de condução, passaporte, cartão dos serviços sociais, das finanças, etc.) ou, se não for possível, dos pais.
- Impressos — Modelos nº 1, nº 11 e nº 14

