Secção Consular
 


Notícias da Embaixada


 



Documentos a Apresentar

- Carta de condução.

- Livrete do automóvel.

- Documento comprovativo das datas de inicio e cancelamento da residência nesse país.

- Documentos comprovativos de trabalho produtivo durante 24 meses (apenas relativamente a países terceiros)

Serviços Consulares - Importação de Automóvel para Portugal



União Europeia

É concedida a isenção de imposto automóvel (IA) aos particulares habilitados à respectiva condução que tenham residido num Estado membro da U.E. durante pelo menos 185 dias por ano civil e que transfiram a sua residência para Portugal.


Países Terceiros

Todo o indivíduo maior, de nacionalidade portuguesa, titular de carta de condução, que comprove a sua qualidade de emigrante produtivo, durante um período mínimo de 24 meses consecutivos (quando o país de proveniência impuser restrições de estada, fixando períodos não consecutivos, será contabilizado o tempo total de permanência nesse país) e que regresse definitivamente a Portugal, poderá beneficiar de isenção do IA (imposto automóvel) na importação de veículo automóvel ligeiro que lhe pertença há mais de seis meses.


Normas a observar na importação de automóvel

- Ser maior, de nacionalidade portuguesa e possuir carta de condução.

- Trabalhar e residir num país terceiro durante pelo menos 24 meses ou ter residido noutro Estado membro durante pelo menos 185 dias por ano civil.

- Ser proprietário do veículo há pelo menos 6 meses.

- Cancelar definitivamente a residência nesse país.