Serviços Consulares - Importação de Automóvel para Portugal
União Europeia
É concedida a isenção de imposto automóvel (IA) aos particulares habilitados à respectiva condução que tenham residido num Estado membro da U.E. durante pelo menos 185 dias por ano civil e que transfiram a sua residência para Portugal.
Países Terceiros
Todo o indivíduo maior, de nacionalidade portuguesa, titular de carta de condução, que comprove a sua qualidade de emigrante produtivo, durante um período mínimo de 24 meses consecutivos (quando o país de proveniência impuser restrições de estada, fixando períodos não consecutivos, será contabilizado o tempo total de permanência nesse país) e que regresse definitivamente a Portugal, poderá beneficiar de isenção do IA (imposto automóvel) na importação de veículo automóvel ligeiro que lhe pertença há mais de seis meses.
Normas a observar na importação de automóvel
- Ser maior, de nacionalidade portuguesa e possuir carta de condução.
- Trabalhar e residir num país terceiro durante pelo menos 24 meses ou ter residido noutro Estado membro durante pelo menos 185 dias por ano civil.
- Ser proprietário do veículo há pelo menos 6 meses.
- Cancelar definitivamente a residência nesse país.
