Secção Consular
 


Notícias da Embaixada


 


Documentos a Apresentar

- Bilhete de Identidade / Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses, dos declarantes legais.

- Certidão de Nascimento da criança, no caso de registo por transcrição.

A presença do registando (bébé) não é obrigatória.

NOTA : para os cidadãos nascidos no estrangeiro é necessário ainda a Cédula Pessoal ou uma Certidão Narrativa de Nascimento, emitida pela Conservatória dos Registos Centrais.

OBS.: para efectuar a declaração de registo de nascimento no Consulado, é aconselhável a marcação prévia de encontro, o que poderá fazer através do telefone.

Serviços Consulares - Nascimento



O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados na Secção Consular da Embaixada em Dublin.


O registo de nascimento é feito por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.


Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.


Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.


IMPORTANTE: no caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer.