Secção Consular
 


Notícias da Embaixada


Serviços Consulares - Cancelamento e Apreensão



O titular do passaporte perdido, destruído, furtado ou extraviado deve comunicar imediatamente tal facto à entidade emissora, para efeitos de cancelamento e apreensão.

Os representantes legais de menores e incapazes podem requerer à entidade emitente o cancelamento e a apreensão de passaporte emitido a favor daqueles.

As autoridades consulares, quando solicitadas a custear a repatriação de nacionais portadores de passaporte, farão a retenção deste, que apenas será restituído no destino após pagamento dos encargos suportados pelo Estado.

Na situação prevista no número anterior, o repatriado regressará a Portugal munido de passaporte temporário ou título de viagem única.