Serviços Consulares - Passaporte Electrónico
Quem Pode Requerer
Têm direito à titularidade de passaporte os cidadãos de nacionalidade portuguesa.
Só o próprio, presencialmente, pode requerer o passaporte
No caso de menores de 18 anos, cidadãos interditos ou inabilitados, o passaporte é requerido por quem exerce o poder paternal, a tutela ou a curatela.
Passaportes Pare Menores
Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar e sair de território nacional exibindo autorização para o efeito.
A autorização referida deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal, legalmente certificada, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.
A autorização pode ser utilizada ilimitadamente, dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil.
Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados a partir da respectiva data.
Custo e Prazos de Entrega do Passaporte
O prazo normal é de seis dias úteis, contados da data do deferimento do pedido.
Em casos de urgência - a solicitação do titular - pode ser estabelecido prazo mais curto, sendo cobradas, adicionalmente, as respectivas taxas de urgência. Consulte o Portal do Cidadão para obter informação adicional.
Validade do Passaporte
O passaporte é válido por um período de cinco anos.
No caso de menores de idade inferior a 4 anos, a validade do passaporte é de dois anos.
