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Documentos a Apresentar

Bilhete de identidade de cidadão nacional válido e actualizado, independentemente da respectiva idade, o qual não pode ser substituído por outro documento.


Serviços Consulares - Passaporte Electrónico



Quem Pode Requerer

Têm direito à titularidade de passaporte os cidadãos de nacionalidade portuguesa.

Só o próprio, presencialmente, pode requerer o passaporte

No caso de menores de 18 anos, cidadãos interditos ou inabilitados, o passaporte é requerido por quem exerce o poder paternal, a tutela ou a curatela.


Passaportes Pare Menores

Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar e sair de território nacional exibindo autorização para o efeito.

A autorização referida deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal, legalmente certificada, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.

A autorização pode ser utilizada ilimitadamente, dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil.

Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados a partir da respectiva data.


Custo e Prazos de Entrega do Passaporte

O prazo normal é de seis dias úteis, contados da data do deferimento do pedido.

Em casos de urgência - a solicitação do titular - pode ser estabelecido prazo mais curto, sendo cobradas, adicionalmente, as respectivas taxas de urgência. Consulte o Portal do Cidadão para obter informação adicional.


Validade do Passaporte

O passaporte é válido por um período de cinco anos.

No caso de menores de idade inferior a 4 anos, a validade do passaporte é de dois anos.