Serviços Consulares - Passaporte Temporário
O passaporte temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.
O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.
A validade máxima do passaporte temporário é de seis meses.
Emissão do Passaporte Comum a Titular de Passaporte Temporário
O passaporte comum só poderá ser emitido a titular de passaporte temporário, desde que este:
a) faça prova de identidade, mediante a exibição do bilhete de identidade de cidadão português;
b) faça entrega do passaporte temporário que lhe foi emitido.
Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio do passaporte temporário, deve o requerente apresentar declaração, sob compromisso de honra, prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.
