Secção Consular
 


Notícias da Embaixada


 


Ligações Rápidas


 Passaporte Electrónico

 Passaporte Temporário

 Título de Viagem Única

 Concessão de Segundo Passporte

 Cancelamento e Apreensão


Documentos a Apresentar

- Duas fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte;

- Impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido;

- Documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;

-Documento justificativo do carácter urgente e excepcional do pedido, quando os fundamentos para a emissão do passaporte temporário resultem de factos imputáveis ao requerente.


Serviços Consulares - Passaporte Temporário



O passaporte temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.

O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.

A validade máxima do passaporte temporário é de seis meses.



Emissão do Passaporte Comum a Titular de Passaporte Temporário

O passaporte comum só poderá ser emitido a titular de passaporte temporário, desde que este:

a) faça prova de identidade, mediante a exibição do bilhete de identidade de cidadão português;

b) faça entrega do passaporte temporário que lhe foi emitido.

Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio do passaporte temporário, deve o requerente apresentar declaração, sob compromisso de honra, prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.