Serviços Consulares - Vistos
A entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional é regulada pelo Decreto-Lei n°244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n°97/99, de 26 de Julho e pelos Decretos-Lei n°4/2001, de 10 de Janeiro e n°34/2003, de 25 de Fevereiro. A respectiva regulamentação encontra-se definida no Decreto Regulamentar n°6/2004, de 26 de Abril.
Portugal como Estado Membro da U.E. e parte Contratante do Acordo de Schengen comprometeu-se a adoptar uma "política comum no que diz respeito à circulação das pessoas e, nomeadamente, ao regime de vistos" (art.9° da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen).
Assim, os vistos de curta duração (Schengen) obedecem aos requisitos constantes das instruções Consulares Comuns da U.E., para além dos constantes da legislação nacional aplicável.
Lista de Países cujos cidadãos estão sujeitos a visto para entrar em Portugal
Lista de Países cujos cidadãos estão isentos de visto para entrar em Portugal

