Secção Consular
 


Notícias da Embaixada


Serviços Consulares - Vistos Nacionais



Os vistos de residência, de estudo, de trabalho e de estada temporária são válidos apenas para o território nacional.


Visto de Residência

- Destina-se a permitir a entrada em território português ao seu titular a fim de solicitar autorização de residência.

- É válido para duas entradas por um período de seis meses;


Visto de Estudo

- Permite ao titular a entrada em território português para prosseguir um programa de estudos, realizar trabalhos de investigação científica, fazer estágio em estabelecimento de ensino ou empresas ou serviços públicos.

- Tem validade até um ano e permite múltiplas entradas;


Visto de Trabalho

- Permite a entrada em território português ao seu titular para o exercício de actividade profissional temporária (máximo de três anos):

- trabalho I, desporto ou espectáculos;

- trabalho II, investigação científica;

- trabalho III, prestação de serviços;

- trabalho IV, actividade profissional subordinada

- E válido até um ano e permite múltiplas entradas.


Visto de Estada Temporária

- Permite a entrada em território nacional ao seu titular para: tratamento médico em estabelecimento de saúde ou acompanhamento familiar de titular de vistos de estudo, estada temporária, trabalho ou autorização de permanência, podendo ainda ser concedido em casos excepcionais devidamente fundamentados.

- E válido até um ano e permite múltiplas entradas.