Serviços Consulares - Vistos Schengen
Os vistos de escala, de transito e de curta duração — comummente designados de "Vistos Schengen" - podem ser válidos para um ou mais Estados Partes na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, assinada em Schengen em 19 de Junho de 1990. (Estados parte: Alemanha, Austria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia).
Visto de Escala
- Permite o acesso à zona internacional de um aeroporto ou porto marítimo;
Visto de Trânsito
- Permite a entrada para atravessar o território dos parceiros Schengen com destino a um país terceiro no qual tenha garantida admissão.
- É válido até 5 dias e pode ser concedido para uma, duas ou excepcionalmente várias entradas;
Visto de Curta Duração
- Permite a entrada no território dos países Schengen para fins que, sendo aceites pelas autoridades competentes, não justifiquem a concessão de outro tipo de visto.
- E válido para entradas (ininterruptas ou sucessivas) até três meses por semestre a contar da primeira entrada. Pode ser concedido para uma, duas ou excepcionalmente várias entradas;

